DESCARTE DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS
Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa
https://www.agrodefesa.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=59&Itemid=54
AGROTÓXICOS
Legislação
- Legislação Estadual
- Lei Estadual 12.280, de 24 de janeiro de 1994
- Decreto Estadual 4.580, de 20 de outubro de 1995
-
Legislação Federal
- Lei 7.802, de 11 de julho de 1989
- Decreto 4.074, de 08 de janeiro de 2002
- Lei Nº 9.974, de 6 de junho de 2000 (Altera a Lei no 7.802)
- Resolução nº 334, de 03 de abril de 2003 ( Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos)
UNIDADES DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS NO ESTADO DE GOIÁS |
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CENTRAIS |
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Município |
Endereço |
Responsável |
Telefones |
Goianésia |
Rodovia GO 80, Km 46 - Aterro Sanitário - Goianésia/GO |
(62) 9102-2494 |
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Goiânia |
Rod. GO 020, Km 8 - saída para Bela Vista - Zona Rural - Goiânia/GO - 74804-520 - Fundo Cemitério Parque Memorial |
(62) 3095-7660 / 8124-4919 |
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Luziânia |
Rod. GO 010, Km 25 - Fazenda Onça - CEP 72800-000 - Luziânia/GO |
Carlos José do Santos Silva |
(61) 3502-0022 |
Mineiros |
Rod. BR 364 Km 314 - Zona Rural - CEP 75830-000 - Mineiros/GO |
Kaubi Teixeira |
(64) 9208-4883 |
Morrinhos |
Rod. GO 476, Km 13 - Buriti Alegre - Zona Rural - CEP 75.650-000 - Morrinhos/GO |
(64) 9623-2293 |
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Quirinópolis |
Rodovia GO 164 Km 4,5 - Zona Rural - CEP 75860-000 - Quirinópolis/GO |
(64) 3651-1587/ 8403 - 3588 |
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Rio Verde |
Rod. BR 452 - Km 11,5 - Itumbiara - Aterro Sanitário - CEP 75.905-310 - Rio Verde/GO |
Uleides |
(64) 8408-0077 / 8408-0055 / 8408-0066 |
POSTOS |
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Acreúna |
Rodovia GO-164, Km 04 |
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Anápolis |
Rod. Anápolis - Joanápolis Km 8 à direita - Fazenda Formiga |
Nelso Zuchelo |
(62) 3224-4976 |
Bom Jesus de Goiás |
Fazenda Santa Barbara - Aterro Sanitário (Zona Rural) - Bom Jesus CEP 75570-000 |
Valdecir Nunes |
(64) 9905-4721 |
Catalão |
ROD.GO 210 CATALÃO À GOIANDIARA-S/Nº KM 2,5 ZONA RURAL – CATALÃO GOIÁS |
karla da Silva Santana / Marcos |
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Ceres |
Av 02 Qd C Lote 16 Setor undustrial Ceres Goias. Cep: 76300000 |
Joaquim Caldeira / Func. Luis Carlos da Silva |
62 3323 1505 / Funcionário (062)8436-5617 |
Chapadão do Céu |
Aterro Sanitário - Chapadão do Céu |
Maria de Lourdes / Ivan |
(67) 9967- 9631 |
Cristalina |
Fazenda Nossa Senhora de Fátima - Zona Rural - Rod. BR 050 Km108 |
Alessandro / Adriano |
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Formosa |
GO 430, Km 5 - Aterro Sanitário - Formosa - GO |
Marcio Henrich |
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Itaberai |
Rod. GO 156 Km 3 Saída Americano do Brasil |
Benedito Antonio de Deus |
(62) 3375-2739 |
Itumbiara |
BR 452, Km 6 Estrada Vicinal - Ponte Funda 800m (ao lado da entrada do Aterro Sanitário) |
Paulo Martins |
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Jataí |
Rod. BR 080 Km 465 - Pq. Industrial - 2Km a esquerda, sentido Jataí - Rio Verde |
Jean Lívio Carvalho Henrique |
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Santa Helena de Goiás |
Estrada Municipal 02 - Km 05 Estrada Velha Santa Helena a Rio Verde |
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Vianópolis |
Fazenda Santa Rita - Aterro Sanitário de Vianópolis - Loteamento 01 - Zona Rural |
Estela Maris |
Unidade de Controle de Agrotóxicos
Coodenador: Heber Lima de Macedo
Fone: (62) 3201 8444
AGROTÓXICOS
A agricultura no estágio atual ainda não pode prescindir do uso de agrotóxicos, que se constitui em insumo necessário para a competitividade da produção agrícola. No entanto, na utilização desses produtos precisa-se respeitar o que dispõe a legislação pertinente, procurando minimizar os impactos ecológicos, buscando a preservação da saúde do trabalhador rural e a segurança alimentar, que se tornaram uma exigência dos mercados consumidores.
As ações da AGRODEFESA na educação sanitária, inspeção e fiscalização, enfocando as conformidades e boas práticas no comércio, transporte, prestação de serviços, uso e devolução de embalagens vazias de agrotóxicos, buscam atender os preceitos estabelecidos pela legislação, visando alcançar a proficiência nos serviços prestados por esta agência.
Na busca do controle das pragas é importante que o agricultor priorize o manejo integrado de pragas (MIP), onde o monitoramento, associado a práticas culturais adequadas resultarão em benefícios ambientais, em segurança alimentar, proteção da saúde do trabalhador e competitividade, com a diminuição dos custos de produção. É importante que o produtor, através de um responsável técnico de sua confiança receba todas essas informações, obtendo os benefícios de uma agricultura sustentável e rentável.
ORIENTAÇÕES AO PRODUTOR RURAL
NA AQUISIÇÃO DO AGROTÓXICO
- Adquira somente produto registrado no Ministério da Agricultura e cadastrado na AGRODEFESA;
- Adquira agrotóxico somente com receituário agronômico e na quantidade recomendada;
- Exija nota fiscal, na qual deve constar o local para devolução das embalagens vazias;
- Verifique o estado físico das embalagens e se as informações do rótulo e bula estão visíveis e dentro do prazo de validade;
- Não adquira agrotóxicos fracionados. As embalagens deverão estar hermeticamente fechadas e com lacres inviolados;
- Exija do revendedor o envelope para o transporte com as fichas de emergência específicas dos produtos adquiridos;
- Adquira, também, na revenda o saco plástico padronizado (Big Bag) para acondicionar as embalagens vazias contaminadas e se necessário Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
NO TRANSPORTE DO AGROTÓXICO PARA A PROPRIEDADE RURAL
- Transporte o agrotóxico em veículo recomendado, que é do tipo caminhonete, sendo proibido o transporte na cabine ou na carroceria quando esta transportar pessoas, animais, rações, alimentos ou medicamentos;
- Organize os agrotóxicos de forma segura, não ultrapassando o limite máximo da altura da carroceria, e os proteja com lona impermeável;
- Informe na revenda se os produtos adquiridos estão dentro da quantidade isenta para o transporte (limite de isenção). Caso contrário será necessário contratar empresa especializada em transporte de agrotóxicos;
- Transporte somente embalagens intactas (não danificadas ou com vazamento) e dentro do prazo de validade;
- Transporte agrotóxicos sempre com os seguintes documentos: nota fiscal, receituário agronômico, ficha de emergência e envelope para transporte.
NO ARMAZENAMENTO DO AGROTÓXICO NA PROPRIEDADE RURAL
- Armazene os agrotóxicos em depósitos próprios, de fácil acesso, localizado numa área livre de inundação, distante de curso d’água e separado de outras construções, como residências e instalações para animais;
- Utilize depósito de piso impermeável, devidamente coberto e com paredes de alvenaria;
- Coloque placa de aviso no depósito com símbolo de perigo e dizeres: “CUIDADO VENENO”;
- Armazene os agrotóxicos com os rótulos à vista, de maneira que os mesmos possam ser lidos sem a necessidade de remanejar embalagens;
- Mantenha o depósito organizado, limpo e trancado, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
- Armazene os agrotóxicos sobre estrados, afastados das paredes e teto, não armazenando-os junto com alimentos, rações, sementes ou medicamentos;
- Mantenha a sobra do agrotóxico não utilizado na embalagem original, devidamente tampada;
- Use Equipamento de Proteção Individual (EPI), caso haja rompimento de embalagens no depósito, e coloque-as em sacos plásticos impermeáveis. Se o produto atingir o piso, use areia, calcário ou pó de serragem, para absorvê-lo, embalando-o em tambores ou sacos plásticos impermeáveis;
- Observe atentamente para não armazenar agrotóxicos com embalagens com vazamento ou sem tampa;
- Evite armazenamento de agrotóxicos além das quantidades necessárias para uso a curto prazo, como uma safra agrícola.
NA UTILIZAÇÃO DO AGRÓTOXICO NA PROPRIEDADE RURAL
- Leia atentamente o rótulo e bula do agrotóxico, antes do preparo da calda, e siga rigorosamente as recomendações do receituário agronômico;
- Utilize o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não somente durante a aplicação do produto, mas principalmente no preparo da calda;
- Verifique o estado de conservação do pulverizador, utilizando bicos e pressão recomendados pelo fabricante para aplicação do produto;
- Utilize água limpa para evitar o entupimento dos bicos do pulverizador;
- Não permita a proximidade de crianças, animais e pessoas desprotegidas durante o preparo da calda e sua aplicação;
- Não faça mistura de produtos não recomendados em receituário agronômico;
- Faça a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão imediatamente após o esvaziamento da embalagem. A solução resultante deve ser adicionada no tanque do pulverizador;
- Evite aplicação de agrotóxicos nos horários mais quentes do dia, observando que a velocidade do vento ideal para pulverização deve estar entre 3,0 – 10,0 Km/h, ou seja, brisa leve com as folhas oscilando levemente;
- Respeite o período de carência de cada produto, ou seja, o intervalo entre a última aplicação e a colheita.
NA DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS
- Realize a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão imediatamente após o esvaziamento das embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água. Perfure o fundo das embalagens plásticas e metálicas para evitar a reutilização, sem danificar o rótulo;
- Não realize a lavagem das embalagens flexíveis (sacos: plásticos, de papel e metalizados) que entram em contato direto com o produto, embalagens rígidas, que acondicionam formulação Ultra Baixo Volume (UBV) ou oleosa, e nem embalagens que contenham produtos para tratamento de sementes. Estas embalagens após o esvaziamento deverão ser acondicionadas em sacos plásticos padronizados (Big Bag) até sua devolução;
- Ao devolver as embalagens não contaminadas, ou seja, as embalagens que não entram em contato direto com o agrotóxico (caixa de papelão, fibrolatas, etc), utilize-as para acondicionar e transportar as embalagens lavadas;
- Armazene temporariamente todos os tipos de embalagens até a sua devolução, num local seguro na propriedade, podendo ser numa área reservada para este fim no depósito para armazenamento do agrotóxico;
- Armazene as embalagens lavadas, devidamente tampadas, e as não lavadas contaminadas em sacos plásticos padronizados (Big Bag);
- Devolva todas as embalagens vazias de agrotóxicos na unidade de recebimento indicada na nota fiscal pela revenda, no prazo máximo de 1(um) ano contado da data da compra do produto;
- Exija da unidade de recebimento o recibo de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos;
- Mantenha na propriedade rural, à
- disposição da fiscalização, as notas fiscais de compra dos produtos e recibos de devolução das embalagens vazias, até 01 (um) ano após a devolução destas embalagens.
- Apresente, quando solicitado, o receituário agronômico.