DESCARTE DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS

19/04/2012 11:03

Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa

https://www.agrodefesa.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=59&Itemid=54

 

AGROTÓXICOS


Legislação

 

UNIDADES DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS NO ESTADO DE GOIÁS

Click aqui para visualizá-los no MAPA do Estado

CENTRAIS

Município

Endereço

Responsável

Telefones

Goianésia

Rodovia GO 80, Km 46 - Aterro Sanitário - Goianésia/GO

Marcelo Rodrigues de Oliveira

(62) 9102-2494

Goiânia

Rod. GO 020, Km 8 - saída para Bela Vista - Zona Rural - Goiânia/GO - 74804-520 - Fundo Cemitério Parque Memorial

Almeida

(62) 3095-7660 / 8124-4919

Luziânia

Rod. GO 010, Km 25 - Fazenda Onça - CEP 72800-000 - Luziânia/GO

Carlos José do Santos Silva

(61) 3502-0022

Mineiros

Rod. BR 364 Km 314 - Zona Rural - CEP 75830-000 - Mineiros/GO

Kaubi Teixeira

(64) 9208-4883

Morrinhos

Rod. GO 476, Km 13 - Buriti Alegre - Zona Rural - CEP 75.650-000 - Morrinhos/GO

William

(64) 9623-2293

Quirinópolis

Rodovia GO 164 Km 4,5 - Zona Rural - CEP 75860-000 - Quirinópolis/GO

Divino Ferreira Marques

(64) 3651-1587/ 8403 - 3588

Rio Verde

Rod. BR 452 - Km 11,5 - Itumbiara - Aterro Sanitário - CEP 75.905-310 - Rio Verde/GO

Uleides

(64) 8408-0077 / 8408-0055 / 8408-0066

POSTOS

Acreúna

Rodovia GO-164, Km 04

 

Anápolis

Rod. Anápolis - Joanápolis Km 8 à direita - Fazenda Formiga

Nelso Zuchelo

(62) 3224-4976

Bom Jesus de Goiás

Fazenda Santa Barbara - Aterro Sanitário (Zona Rural) - Bom Jesus CEP 75570-000

Valdecir Nunes

(64) 9905-4721

Catalão

ROD.GO 210 CATALÃO À GOIANDIARA-S/Nº KM 2,5 ZONA RURAL – CATALÃO GOIÁS

karla da Silva Santana / Marcos

(64) 3441-2603 / 9222-5511

Ceres

Av 02 Qd C Lote 16 Setor undustrial Ceres Goias. Cep: 76300000

Joaquim Caldeira / Func. Luis Carlos da Silva

62 3323 1505 / Funcionário (062)8436-5617

Chapadão do Céu

Aterro Sanitário - Chapadão do Céu

Maria de Lourdes / Ivan

(67) 9967- 9631

Cristalina

Fazenda Nossa Senhora de Fátima - Zona Rural - Rod. BR 050 Km108

Alessandro / Adriano

(61) 3612-3178 / 8114-9004

Formosa

GO 430, Km 5 - Aterro Sanitário - Formosa - GO

Marcio Henrich

(61) 9666-9081

Itaberai

Rod. GO 156 Km 3 Saída Americano do Brasil

Benedito Antonio de Deus

(62) 3375-2739

Itumbiara

BR 452, Km 6 Estrada Vicinal - Ponte Funda 800m (ao lado da entrada do Aterro Sanitário)

Paulo Martins

(64) 9999-1320

Jataí

Rod. BR 080 Km 465 - Pq. Industrial - 2Km a esquerda, sentido Jataí - Rio Verde

Jean Lívio Carvalho Henrique

(64) 9988-1642

Santa Helena de Goiás

Estrada Municipal 02 - Km 05 Estrada Velha Santa Helena a Rio Verde

 

Vianópolis

Fazenda Santa Rita - Aterro Sanitário de Vianópolis - Loteamento 01 - Zona Rural

Estela Maris

(62) 9980-7227

 

Unidade de Controle de Agrotóxicos

Coodenador: Heber Lima de Macedo
Fone: (62) 3201 8444

AGROTÓXICOS

 

 

A agricultura no estágio atual ainda não pode prescindir do uso de agrotóxicos, que se constitui em insumo necessário para a competitividade da produção agrícola. No entanto, na utilização desses produtos precisa-se respeitar o que dispõe a legislação pertinente, procurando minimizar os impactos ecológicos, buscando a preservação da saúde do trabalhador rural e a segurança alimentar, que se tornaram uma exigência dos mercados consumidores.

As ações da AGRODEFESA na educação sanitária, inspeção e fiscalização, enfocando as conformidades e boas práticas no comércio, transporte, prestação de serviços, uso e devolução de embalagens vazias de agrotóxicos, buscam atender os preceitos estabelecidos pela legislação, visando alcançar a proficiência nos serviços prestados por esta agência.   

Na busca do controle das pragas é importante que o agricultor priorize o manejo integrado de pragas (MIP), onde o monitoramento, associado a práticas  culturais adequadas resultarão em benefícios ambientais, em segurança alimentar, proteção da saúde do trabalhador e competitividade, com a diminuição dos custos de produção. É importante que o produtor, através de um responsável técnico de sua confiança receba todas essas informações, obtendo os benefícios de uma agricultura sustentável e rentável.

 

ORIENTAÇÕES AO PRODUTOR RURAL


 NA AQUISIÇÃO DO AGROTÓXICO

  • Adquira somente produto registrado no Ministério da Agricultura e cadastrado na AGRODEFESA;
  • Adquira agrotóxico somente com receituário agronômico e na quantidade recomendada;
  • Exija nota fiscal, na qual deve constar o local para devolução das embalagens vazias;
  • Verifique o estado físico das embalagens e se as informações do rótulo e bula estão visíveis e dentro do prazo de validade;
  • Não adquira agrotóxicos fracionados. As embalagens deverão estar hermeticamente fechadas e com lacres inviolados;
  • Exija do revendedor o envelope para o transporte com as fichas de emergência específicas dos produtos adquiridos;
  • Adquira, também, na revenda o saco plástico padronizado (Big Bag) para acondicionar as embalagens vazias contaminadas e se necessário Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

NO TRANSPORTE DO AGROTÓXICO PARA A PROPRIEDADE RURAL

  • Transporte o agrotóxico em veículo recomendado, que é do tipo caminhonete, sendo proibido o transporte na cabine ou na carroceria quando esta transportar pessoas, animais, rações, alimentos ou medicamentos;
  • Organize os agrotóxicos de forma segura, não ultrapassando o limite máximo da altura da carroceria, e os proteja com lona impermeável;
  • Informe na revenda se os produtos adquiridos estão dentro da quantidade isenta para o transporte (limite de isenção). Caso contrário será necessário contratar empresa especializada em transporte de agrotóxicos;
  • Transporte somente embalagens intactas (não danificadas ou com vazamento) e dentro do prazo de validade;
  • Transporte agrotóxicos sempre com os seguintes documentos: nota fiscal, receituário agronômico, ficha de emergência e envelope para transporte.

NO ARMAZENAMENTO DO AGROTÓXICO NA PROPRIEDADE RURAL

  • Armazene os agrotóxicos em depósitos próprios, de fácil acesso, localizado numa  área livre de inundação, distante de curso d’água e separado de outras construções, como residências e instalações para animais;
  • Utilize depósito de piso impermeável, devidamente coberto e com paredes de alvenaria;
  • Coloque placa de aviso no depósito com símbolo de perigo e dizeres: “CUIDADO VENENO”;
  • Armazene os agrotóxicos com os rótulos à vista, de maneira que os mesmos possam ser lidos sem a necessidade de remanejar embalagens;
  • Mantenha o depósito organizado, limpo e trancado, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
  • Armazene os agrotóxicos sobre estrados, afastados das paredes e teto, não armazenando-os junto com alimentos, rações, sementes ou medicamentos;
  • Mantenha a sobra do agrotóxico não utilizado na embalagem original, devidamente tampada;
  • Use Equipamento de Proteção Individual (EPI), caso haja rompimento de embalagens no depósito, e coloque-as em sacos plásticos impermeáveis. Se o produto atingir o piso, use areia, calcário ou pó de serragem, para absorvê-lo, embalando-o em tambores ou  sacos plásticos impermeáveis;
  • Observe atentamente para não armazenar agrotóxicos com embalagens com vazamento ou sem tampa;
  • Evite armazenamento de agrotóxicos além das quantidades necessárias para uso a curto prazo, como uma safra agrícola.


NA UTILIZAÇÃO DO AGRÓTOXICO NA PROPRIEDADE RURAL
 

  • Leia atentamente o rótulo e bula do agrotóxico, antes do preparo da calda, e siga rigorosamente as recomendações do receituário agronômico;
  • Utilize o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não somente durante a aplicação do produto, mas principalmente no preparo da calda;
  • Verifique o estado de conservação do pulverizador, utilizando bicos e pressão recomendados pelo fabricante para aplicação do produto;
  • Utilize água limpa para evitar o entupimento dos bicos do pulverizador;
  • Não permita a proximidade de crianças, animais e pessoas desprotegidas durante o preparo da calda e sua aplicação;
  • Não faça mistura de produtos não recomendados em receituário agronômico;
  • Faça a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão imediatamente após o esvaziamento da embalagem. A solução resultante deve ser adicionada no tanque do pulverizador;
  • Evite aplicação de agrotóxicos nos horários mais quentes do dia, observando que a velocidade do vento ideal para pulverização deve  estar entre 3,0 – 10,0 Km/h, ou seja, brisa leve com as folhas oscilando levemente;
  • Respeite o período de carência de cada produto, ou seja, o intervalo entre a última aplicação e a colheita.

 

NA DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS
 

  • Realize a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão imediatamente após o esvaziamento das embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água. Perfure o fundo das embalagens plásticas e metálicas para evitar a reutilização, sem danificar o rótulo;
  • Não realize a lavagem das embalagens flexíveis (sacos: plásticos, de papel e metalizados) que entram em contato direto com o produto, embalagens rígidas, que acondicionam formulação Ultra Baixo Volume (UBV) ou oleosa, e nem embalagens que contenham produtos para tratamento de sementes. Estas embalagens após o esvaziamento deverão ser acondicionadas em sacos plásticos padronizados (Big Bag) até sua devolução;
  • Ao devolver as embalagens não contaminadas, ou seja, as embalagens que não entram em contato direto com o agrotóxico (caixa de papelão, fibrolatas, etc), utilize-as para acondicionar e transportar as embalagens lavadas;
  • Armazene temporariamente todos os tipos de embalagens até a sua devolução, num local seguro na propriedade, podendo ser numa área reservada para este fim no depósito para armazenamento do agrotóxico;
  • Armazene as embalagens lavadas, devidamente tampadas, e as não lavadas contaminadas em sacos plásticos padronizados (Big Bag);
  • Devolva todas as embalagens vazias de agrotóxicos na unidade de recebimento indicada na nota fiscal pela revenda, no prazo máximo de 1(um) ano contado da data da compra do produto;
  • Exija da unidade de recebimento o recibo de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos;
  • Mantenha na propriedade rural, à
  • disposição da fiscalização, as notas fiscais de compra dos produtos e recibos de devolução das embalagens vazias, até 01 (um) ano após a devolução destas embalagens.
  • Apresente, quando solicitado, o receituário agronômico.

 


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